Alimentos funcionais: definição e regulamentação
Por: Patrícia de Carvalho Padilha
Especialista em Nutrição Oncológica pelo INCA e em Terapia Nutricional pela UERJ. Membro do Comitê de Nutrição da SBNPE-RJ
Rosilene de Lima Pinheiro
Nutricionista do INCA, especialista em Nutrição Oncológica pelo INCA. Presidente do Comitê de Nutrição da SBNPE-RJ.
Diante de uma idéia de que os alimentos, caracterizados como uma mistura de substâncias químicas, são responsáveis pelo fornecimento de nutrientes essenciais, calorias e outros componentes fisiologicamente ativos para a vida e a saúde, emergem evidências científicas acerca de uma relação estritamente positiva entre a dieta e o seu papel no controle e prevenção de doenças 1 .
O binômio dieta-saúde representa um novo paradigma no estudo dos alimentos 1-3 . Portanto, neste contexto, surge a compreensão de que a alimentação adequada exerce um papel além do que fornecer energia e nutrientes essenciais, enfatizando também a importância dos constituintes não-nutrientes, que em associação, são identificados pela promoção de efeitos fisiológicos benéficos, podendo prevenir ou retardar doenças tais como as cardiovasculares, câncer, infecções intestinais, obesidade, dentre outras 1,2 .
Deste modo, os alimentos que contêm estas propriedades são denominados alimentos funcionais, nutracêuticos, alimentos planejados e outros sinônimos correlatos. Entretanto, o termo que melhor se adequa a categoria de alimentos fisiologicamente ativos é alimentos funcionais, considerando que “cêutico” recorda medicamentos e “planejados” sugere artificial ou sintético 1 .
O conceito de alimentos funcionais é amplo, e defende a suposição de que a dieta pode controlar e modular as variadas funções orgânicas, contribuindo para a manutenção da saúde e reduzindo o risco de acometimentos por morbidades 2 .
Atualmente, o efeito funcional de um alimento abrange não somente aqueles que, além do enfoque nutricional, exercem ações promotoras para o bom funcionamento do organismo, mas qualquer alimento ou ingredientes alimentares benéficos para o funcionamento orgânico 2 .
Roberfroid, em uma definição mais abrangente, sugere que os compostos bioativos, nutrientes ou não-nutrientes, contidos nos alimentos, são elementos que atuam diretamente neste processo 2 . Assim, o termo funcional (ou fisiológico) refere-se às conseqüências favoráveis da interação entre um componente alimentar e uma função orgânica, porém sem ser destinado a tratar ou curar doenças 4,5 .
A literatura referencia alguns critérios estabelecidos para determinação de um alimento funcional, tais como: exercer ação metabólica ou fisiológica que contribua para a saúde física e para a diminuição de morbidades crônicas; integrar a alimentação usual; os efeitos positivos devem ser obtidos em quantidades não tóxicas, perdurando mesmo após suspensão de sua ingestão; e, por fim, os alimentos funcionais não são destinados ao tratamento ou cura das doenças 2 .
O processo para a regulamentação dos alimentos funcionais diversifica-se mundialmente, variando de acordo com a legislação de cada país. No Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) propôs, em 1999, os regulamentos técnicos que estabelecem as diretrizes básicas para análise e comprovação de propriedades funcionais e/ou de saúde alegadas em rotulagem de alimentos, e o registro de alimentos, com essas características em sua rotulagem, respectivamente através das resoluções n.º 18 e 19, de 30/04/1999 6 .
De acordo com a definição contida nas presentes resoluções, para efeito do regulamento considera-se:
Alegação de propriedade funcional : é aquela relativa ao papel metabólico ou fisiológico que uma substância (seja nutriente ou não) terá no crescimento, desenvolvimento, manutenção e outras funções normais do organismo humano 6 .
Alegação de propriedade de saúde : é aquela que afirma, sugere ou implica a existência de relação entre o alimento ou ingrediente com doença ou condição relacionada à saúde. Não são permitidas alegações de saúde que façam referência à cura ou prevenção de doenças 6 .
Os principais alimentos funcionais são: fibras, ácidos graxos n-3, fitoquímicos, peptídeos ativos (arginina e glutamina), prebióticos (inulina e oligofrutose ou frutooligossacarídeo), e os probióticos (lactobacilos acidófilos, casei, bulgárico e lactis) 2 .
É fato que a resposta do organismo à ingestão dos alimentos funcionais é dependente de fatores genéticos, fisiológicos e dietéticos, ou seja, decorrentes da interação dinâmica que ocorre entre a variedade de constituintes da dieta 2 . Então, os resultados dos ensaios experimentais e epidemiológicos sugerem que uma dieta rica em frutas, vegetais e grãos podem potencializar esse processo 1,2 .
A ciência dos alimentos funcionais, apesar de bastante estudada e evidenciada sua relevância clínica, ainda requer investimentos científicos para melhor esclarecimento dos seus princípios ativos e/ou efeito funcional de alguns de seus componentes bioativos 2 .
As tendências atuais priorizam na contextualização do processo de qualidade em saúde, o enfoque à nutrição aperfeiçoada, objetivando melhor qualidade de vida. Neste panorama os alimentos funcionais emergem de forma bastante promissora, podendo prevenir ou retardar o início de doenças crônicas e auxiliar, desta forma, na redução dos custos da assistência à saúde 1 .
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
1. BIDLACK, W.R; WANG, W. Planejamento de alimentos funcionais. In: SHILS,M.E et al. Tratado de nutrição moderna na saúde e na doença . 9 ed. Rio de Janeiro: Manole, 1999. p.1959-1970.
2. BORGES, V.C. Alimentos funcionais: prebióticos, probióticos, fitoquímicos e simbióticos. In: WAITZBERG, D.L. Nutrição oral, enteral e parenteral na prática clínica . 3. ed. Atheneu, Rio de Janeiro, 2000. p.1495-1509.
3. KUCUK, O. New opportunities in chemoprevention. Cancer Investigation, v.20, n.2, p.237-245, 2002.
4. ROBERFROID, M. B. Functional effects of food components and the gastrointestinal system: chicory fructooligosaccharides. Nutrition Reviews , v.54 (suppl 2), p.38-42, Nov 1996.
5. DUGGAN, C.; GANNON, J.; WALKER, W.A. Protective nutrients and functional foods for the gastrointestinal tract. American Journal of Clinical Nutrition , v.71, p.861-872, 2000.
6. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução nº 18, de 30 de abril de 1999 (republicada em 03/12/1999) e Resolução nº 19, de 30 de abril de 1999 (republicada em 10/12/1999).Disponível em:< http://www.anvisa.gov.br/>. Acesso em: 10/08/2003.